Casa dos Sonhos Grupo Grazziotin
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.036656/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: GRAZZIOTIN S A
Endereço: VALENTIN GRAZZIOTIN Número: 77
Bairro: SAO CRISTOVAO Município: PASSO FUNDO UF: RS CEP:99060-030
CNPJ/MF nº: 92.012.467/0001-70
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR RS SC
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/09/2024 a 14/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
14/09/2024 a 04/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras cumulativas durante o período de participação em uma das lojas físicas do Grupo Grazziotin, o cliente que tiver cadastro atualizado no sistema da loja ou realizar cadastro no ato da compra vinculando seus dados ao cupom fiscal, terá direito a um número da Sorte aleatório. O cliente deverá acessar com seu CPF, o hotsite da promoção www.sorteiogrupograzziotin. com.br (“Hotsite”), até as 23h59 do dia 10/01/2025, através do site, App ou Totem nas lojas físicas e concordar com os termos de uso no primeiro acesso, concedendo o direito de concorrer a uma premiação, composta por um cartão de débito da Instituição de Pagamento Alelo S. A, na bandeira Elo, sem a função de transferência e saque, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com sugestão de uso para a aquisição de 01 (uma) casa. Os Números da sorte serão distribuídos aos participantes em até 1 (um) dia útil antes da data do sorteio, e poderão ser consultados livremente no hotsite da promoção www.sorteiogrupograzziotin.com.br.
6.2 Os meios de pagamento elegíveis a essa promoção, será apenas: PIX, cartão de Crédito/Débito, Crediário e dinheiro em espécie. 6.3 Não será elegível a essa promoção as compras de Cartões-conteúdo e compras de Serviços em Geral.
6.4 Ao concordar com os termos de uso no domínio www.sorteiogrupograzziotin.com.br (“Hotsite”), o cliente se declara conhecedor do regulamento da campanha, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. O regulamento também estará disponível para consulta no site institucional da Graziotin S.A, em www.grazziotin.com.br.
6.5 Para consultar os Números da Sorte, o participante deverá acessar o Hotsite indicando seu número de CPF e clicando no menu da promoção.
6.6 O sorteio será realizado dia 11 de janeiro de 2025.
6.7 Os horários referidos neste Regulamento são os horários de Brasília. Portanto, o término da data de compras é igual em todas as lojas do Grupo Grazziotin.
6.8 PARTICIPANTES:
6.8.1 Poderá participar desta Promoção quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil que cumpram as demais condições deste Regulamento.
6.8.2 Fica determinado que será considerado participante o portador do CPF inscrito na promoção, ou seja, o cliente que cadastrou seus cupom fiscal no momento da compra, e não quem efetuou a compra e/ou pagamento da compra do produto promocionado.
6.9 Não podem participar dessa promoção:
- Pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
- Todos os colaboradores do Grupo Grazziotin S/A, incluindo sua controladora V.R. Grazziotin S.A Administração e Participações, suas controladas (Grazziotin Financeira S/A, Centro Shopping Empreendimentos e Participações Ltda, Floresta Grazziotin Ltda, Grato Agropecuária Ltda) e a empresa Mundiart S/A.
- Colaboradores da empresa Brands ON Comunicação e Marketing Ltda e demais pessoas físicas diretamente ligadas a essa promoção.
- Os colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex-colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma Transação válida realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex-funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível.
Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11. a baixo para identificação do ganhador do prêmio em questão.
- A verificação do disposto nos itens 6.9 acima é de responsabilidade da PROMOTORA, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 14/01/2025 10:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/09/2024 00:00 a 04/01/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Valentin Grazziotin NÚMERO: 77 BAIRRO: São Cristóvão
MUNICÍPIO: Passo Fundo UF: RS CEP: 99060-030
LOCAL DA APURAÇÃO: Ambiente Virtual
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
cartão de debito da Instituição de Pagamento Alelo S.A, na bandeira Elo, sem a função de transferência e saque, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com sugestão de uso para a aquisição de 01 (uma) casa. |
500.000,00 |
500.000,00 |
0 |
19 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
500.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração; Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1 Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
12.2 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas, ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
12.3 Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1 O nome e o número da sorte do ganhador serão divulgados nas Redes Sociais do Grupo Grazziotin S.A e no site www.sorteiogrupo grazziotin.com.br e ficará disponivel para consulta por até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. O participante contemplado será comunicado, em até 10 (dez) dias da data da apuração, do resultado da Promoção pelo envio de e- mail, carta com aviso de recebimento (AR) e/ou por contato telefônico, de acordo com os dados cadastrais no banco de dados.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
14.2 A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato, com o contemplado, através dos meios descritos no item 13.1, para solicitar a documentação exigida: cópia autêntica do RG e CPF. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
14.3 O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do primeiro contato efetivo da Promotora, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
14.4 Ao Contemplado poderá ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites da lei e do necessário para a entrega do prêmio. Tais informações deverão ser disponibilizadas pelo Contemplado à Promotora dentro dos prazos estabelecidos para tanto, sob pena do atraso inviabilizar a entrega do Prêmio, hipótese e, que não será imputada qualquer responsabilidade à Promotora.
14.5 Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente, ele será automaticamente desclassificado.
14.6 Na hipótese em que o contemplado não possa receber o Prêmio, de acordo com o art. 1.767 a 1.783 do código civil, será admitida a representação de seu Curador, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente, e poderes específicos para este fim.
14.7 Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
14.8 O contemplado, desde já, autoriza a Promotora a fornecerem seus dados pessoais: nome, data de nascimento, CPF, nome da mãe, email, para a empresa, Instituição de Pagamento Alelo S.A. Caso seja necessário algum outro dado, será solicitado pela Promotora.
14.9 O contemplado poderá consultar seu saldo, pelo aplicativo da Alelo que está disponível para download, gratuitamente, nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
14.10 Em nenhuma hipótese serão realizados créditos diferentes das condições aqui apresentadas, nem mesmo transferência em conta de titularidade de terceiros.
14.11 O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias autenticadas do CPF e RG, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
14.12 A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
14.13 O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951 /72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Os participantes terão acesso à íntegra do Regulamento da Promoção no site institucional da Graziotin S.A, em www.grazziotin.com.br. e www.sorteiogrupograzziotin.com.br (“Hotsite”).
15.2 Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis são tratados pela Grazziotin S/A, nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD), para finalidade de realização “Casa dos Sonhos Grupo Grazziotin”.
15.3 O fornecimento de condições apropriadas para acesso à rede de Internet pelos participantes é de responsabilidade do provedor utilizado pelo participante em questão, sendo que, no que diz respeito à internet e conexão, a responsabilidade da Promotora restringe se à manutenção e disponibilização do site e do Hotsite da Promoção.
15.4 A Promotora não é responsáveis por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio, ou recebimento das informações relacionadas ao participante na Promoção.
15.5 O Participante Contemplado autoriza, desde já, como consequência da conquista do Prêmio, gratuitamente à Promotora, os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, incluindo, mas não se limitando, à divulgação do Prêmio recebido na Promoção, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus, pelo período de 01 (um) ano da Data da Apuração. Entretanto, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/08, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da Promoção.
15.6 A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento.
15.7 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.,
15.8 A responsabilidade da Promotora com o Participante Contemplado, encerra-se no momento da entrega do Prêmio.
15.9 Os participantes reconhecem e aceitam expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção, nem da aceitação do Prêmio.
15.10 A empresa deverá encaminhar à SRE a lista de Participantes, anexando na aba “ apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuidos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/09/2024 às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PMH.USK.OVZ